PLANO DIRETOR MUNICIPAL
OBJETIVOS
Reforço da coesão territorial:
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reforço das acessibilidades externas e internas;
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estabelecimento de uma rede de equipamentos e de espaços verdes pública e equilibrada;
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requalificação dos núcleos urbanos e rurais de incentivo à reabilitação;
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acréscimo da dotação infraestrutural básica;
Modernização e diversificação dos setores económicos e produtivos:
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relocalização e estruturação dos espaços de caráter empresarial;
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promoção do turismo fluvial e do turismo do espaço rural;
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promoção e valorização das atividades produtivas em espaço rural, apoiando os usos agroflorestais diversificados e extensivos e as práticas de produção associadas.
Valorização e promoção do património:
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garantia do equilíbrio dos sistemas naturais e da paisagem;
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valorização da multiplicidade da paisagem no desenvolvimento agrorural, promovendo o caráter extensivo das práticas de gestão agrícolas, florestal e silvopastoril;
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preservação e promoção da identidade histórica dos lugares dos elementos e sítios históricos culturais;
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promoção das “serras do Porto” enquanto espaço nuclear decisivo para a implementação da estrutura ecológica regional.
PLANTA DE CONDICIONANTES NATURAIS
PLANTA DE SINTESE
MAPA DE DRENAGEM DE ESGOTOS
MAPA DE QUALIFICAÇAO DO SOLO
MAPA DE ABASTECIMENTO DE AGUA
MAPA DE RUIDO











Artigo 54º
Secção IV
Nos espaços de baixa densidade (território a sul da A43 para nascente do aglomerado de Valbom e que se desenvolve ao longo do Rio Douro, compreendendo a antiga freguesia de Jovim e parte da freguesia de Valbom) é privilegiado o uso habitacional, admitindo-se atividades e instalações com fins comerciais ou de serviços, bem como a criação de espaços verdes públicos e equipamentos de utilização coletiva e outros usos compatíveis com a função habitacional, desde que salvaguardada a coerência da imagem urbana, evitando roturas com a escala e configuração volumétricas características do edificado dominante.
Sistema urbano
UP1: Território do Baixo Concelho, quase integralmente urbano e compreendendo as bacias dos Rios Tinto e Torto e a hemi -bacia ocidental do Rio Ferreira e que abarca duas áreas de diferentes densidades de ocupação urbana:
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Zona de Densidade Alta, constituindo uma coroa contigua com as cidades do Porto e de Ermesinde e abarcando as freguesias de Baguim do Monte, Rio Tinto, as anteriores freguesias de Fânzeres e S. Cosme e as áreas ocidentais das antigas freguesias de Valbom e S. Pedro da Cova, constituindo, independentemente das três cidades que a integram, uma grande urbe com continuidade territorial onde se localizam as funções do âmbito da globalidade do município;
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Zona de Densidade Baixa, abarcando o território a sul da A43 para nascente do aglomerado de Valbom e que se desenvolve ao longo do Rio Douro, compreendendo a antiga freguesia de Jovim e parte da freguesia de Valbom;
UP2: Território do Alto Concelho, compreendendo todo o restante território do concelho para nascente da foz do Rio Sousa e caracterizado por um povoamento que se desenvolve dominantemente ao longo do Rio Douro e onde se salientam os lugares sede das antigas freguesias, no qual é possível distinguir duas áreas diferentes:
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Bacia do Sousa, compreendendo o território correspondente à União das Freguesias de Foz do Sousa e Covelo;
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Bacia da Albufeira de Crestuma/Lever, compreendendo o território correspondente à União das Freguesias de Melres e Medas e à freguesia da Lomba.
Reflexão
Ao contrário da justa hierarquização da rede de abastecimento de água, a drenagem de esgotos está apenas desenvolvida na zona norte de Gondomar, abrangendo sobretudo Rio Tinto, Baguim do Monte, Fânzeres e Valbom. É evidente que isso se explica pela rápida urbanização e densificação dos lugares, enquanto que no sul há um movimento contrário, uma tendência para a despovoação segundo os dados do INE. Ainda assim, estão em projeto novos caminhos de saneamento para colmatar estas diferenças territoriais, pensando num conjunto que integre igualdade de infraestruturas e de condições à população. Como tem sido referido e experenciado, as zonas de Medas, Melres e Lomba, apesar de se incorporarem numa paisagem magnífica natural não se encontram junto à grande área metropolitana do Porto, deixando-as para segundo plano, uma vez que a sua procura é inferior relativamente às freguesias mais a norte. No entanto, este mapa mostra uma tentativa de impulsionar as zonas do sul de modo a aproximarem-se da evolução da zona norte.
Reflexão
As zonas de maior ruído encontram-se junto às autoestradas (A41, A43) e às ruas principais. Há uma hierarquização do ruído consoante as vias de maior circulação, isto é, as vias mais rápidas com saída para vários pontos de Gondomar são as mais solicitadas, daí a poluição sonora ser maior. Já nos núcleos urbanos mais consolidados, como por exemplo Rio Tinto e Baguim do Monte, são visíveis maiores índices de ruído, uma vez que há mais movimento rodoviário do que nas zonas mais rurais: Medas, Melres, Lomba. Isto significa que o maior índice de ruído coincide claramente com os espaços mais urbanizados, portanto, no norte de Gondomar.
Reflexão
Comparativamente ao Porto, Gondomar tem mais reservatórios, uma vez que o território é mais vasto. Aquilo que se observa é que independentemente do grau de urbanização, muito mais acentuado a norte do que a sul, a distribuição é praticamente regular com intenção de colocar reservatórios antigos em prática para complementar o sistema de abastecimento de água. A laranja estão representados os reservatórios já existentes que vão adquirir funções ligando-se aos outros já em funcionamento, enquanto que do mesmo modo se projetam novos (verde) para aumentar esta rede.
Reflexão
No mapa é visível a grande quantidade de áreas agrícolas e ecológicas nacionais. No sul esta presença é ainda mais evidente e extensa, daí haver um espaço mais rural do que urbano, contrapondo-se assim à maior urbanidade da zona norte. O rio Douro e os seus afluentes (rio Tinto, rio Torto, Rio Sousa e Rio Ferreira) têm um grande impacto na imagem de Gondomar. Para além de estarem contíguos a zonas que são consideradas inundáveis, por partilharem um vínculo comum: água, também são a causa da não admissão de qualquer tipo de construção. Assim, são apenas áreas de proteção da albufeira com a possibilidade de integrar estas restrições num planeamento e gestão urbanística, de modo a tirar o melhor partido desta paisagem natural. De facto, a zonas a sul correspondem na sua maior parte a zonas de reserva agrícola e ecológica nacionais, restringido a liberdade construtiva. No entanto, do ponto de vista turístico têm uma alta potencialidade, ainda que não tenha sido bem explorada. Com esse ponto de partida, mostrando as vantagens de um ambiente de bem-estar, despoluído, tranquilo, oposto à caoticidade urbana, e adotando uma estratégia de promoção dessas zonas traria boas impressões do lugar, logo possibilidades de atrair novos residentes.
Artigo 10º
Nas zonas inundáveis, não é admitido:
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Construção de edifícios ou ampliação da sua área de implantação;
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Alteração do sistema natural de escoamento por obstrução à circulação das águas;
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Realização de obras que impliquem alterações das suas características naturais;
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Destruição do revestimento vegetal ou alteração do relevo natural;
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Instalação de vazadouros, lixeiras ou parques de sucata.
Excetuam-se das alíneas a), b), c) e d) do número anterior e sem prejuízo de legislação específica aplicável:
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Obras de construção, reconstrução, alteração e ampliação quando situadas em solo urbanizado e desde que as cotas dos pisos das edificações sejam superiores à cota local da máxima cheia conhecida;
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Obras hidráulicas;
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Realização de infraestruturas públicas;
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Instalação de equipamentos de utilização coletiva associados ao aproveitamento e utilização dos planos de água e das margens, para os quais seja demonstrada a inexistência de alternativa e a instalação de infraestruturas de cais de acostagem.
Artigo 44º
Os aglomerados rurais (Medas, Melres, Lomba, São Pedro da Cova, etc) têm valor patrimonial, uma vez que estão consolidados em termos de ocupação, com funções residenciais e de apoio a atividades agrícolas. São permitidos equipamentos, serviços, comércio de apoio, empreendimentos de turismo no espaço rural e de turismo de habitação e indústria ou armazenagem. Há uma grande proteção na preservação e conservação das características morfológicas, incluindo a estrutura, forma de agregação, tipologia, materiais e cores bem como a forma, dimensão e funcionamento dos vãos. Para além disso, admitem -se novas edificações, desde que seja garantida a correta integração urbanística, arquitetónica e paisagística, respeitando a altura das fachadas dominante dos edifícios contíguos, os alinhamentos existentes e os materiais que contribuam para a valorização do espaço público.
ARU
áreas de reabilitação urbana
A reabilitação urbana é “a forma de intervenção integrada sobre o tecido urbano existente, em que o património urbanístico e imobiliário é mantido, no todo ou em parte substancial, e modernizado através de obras de remodelação ou beneficiação dos sistemas de infraestruturas urbanas, dos equipamentos e dos espaços urbanos ou verdes de utilização coletiva e de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição dos edifícios”.
(Regime jurídico da reabilitação urbana, artigo 2º , alínea j)
A estratégia de intervenção passa por:
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Garantir a articulação das propostas com as políticas municipais, metropolitanas e municipais no setor da sustentabilidade;
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Envolver os agentes políticos, económicos e sociais, assim como os proprietários, ao longo das operações de reabilitação e do seu faseamento;
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Incentivar a conservação permanente do edificado, criando uma forte relação de confiança entre os proprietários e o município, tendo por base a cooperação e colaboração, simplificando, para isso, todos os processos burocráticos.
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Responder aos novos padrões de alojamentos, equipamentos, espaços de utilização coletiva, com especial atenção à mobilidade e infraestruturas.
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Contribuir para a dinamização do mercado de arrendamento e para a transparência do mercado imobiliário
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Criar espaços urbanos mais acessíveis e inclusivos para eliminar quaisquer barreiras físicas ou mentais, como sinal de integração social.
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Beneficiar fiscalmente quem opte por reabilitação, tendo impacto no IRS e IVA, mas também no IMT e IMI. Para além disso, fornecer-se-á apoio técnico nas vistorias para determinação e certificação do estado de conservação do imóvel.

ARU_modelo territorial de Valbom


ARU_modelo territorial de São Cosme
Artigo 73º
Nos espaços de recreio e lazer são permitidas:
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Obras de ampliação do edificado existente que tenham como objetivo o equilíbrio urbano através de ações de requalificação, integração e recomposição urbanística da frente edificada;
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Obras de requalificação do espaço público, admitindo -se a construção de acessos pedonais construídos e a instalação de equipamentos de utilização coletiva, podendo ser em construções fixas ou pesadas desde que se localizem em área não inundável, e que se destinem a proporcionar a utilização do plano de água e que se relacionem com o interesse turístico, recreativo ou cultural.
Nos espaços de recreio e lazer do tipo II e do tipo III são permitidas:
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Acesso viário regularizado, que terminará em áreas de estacionamento, regularizado ou não regularizado, ou de retorno;
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Acesso pedonal consolidado ou não consolidado entre o estacionamento e o plano de água, que permita a circulação de veículos de emergência;
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Instalações sanitárias, em construção amovível e ligeira com uma área de construção máxima de 25 m2 ;
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Mobiliário urbano amovível;
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Recolha de lixo e limpeza da área.
Artigo 58º
Os espaços de atividades económicas estão localizados em áreas que facilitam o acesso às redes de comunicação e transporte, condição determinante quando conjugada com a dimensão e concentração de atividades para a criação de sinergias importantes para o desenvolvimento e competitividade do setor empresarial. São admitidos os usos e atividades ligados aos setores industrial, de armazenagem, logística, comércio e serviços, bem como estabelecimentos hoteleiros e equipamentos de apoio.
Nota: só é admitida habitação caso se dirija ao pessoal da vigilância e segurança ou seja de ocupação não permanente.
Artigo 64º
Secção I
A estrutura ecológica municipal valoriza os recursos patrimoniais e paisagísticos, proporcionando a estruturação das atividades urbanas e rurais de forma integrada e sustentável.
Estrutura ecológica fundamental:
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Percursos pedonais e caminhos agrícolas ou florestais;
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Novos arruamentos e infraestruturas básicas, na falta de alternativa viável fora destas áreas;
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Novas edificações e ampliação de edifícios existentes até ao limite de 300 m² de área de construção
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Novas edificações ou ampliações para empreendimentos turísticos e para equipamentos de utilização coletiva
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Estruturas adstritas a aproveitamentos hidroagrícolas;
Objetivos UOPG – São Cosme e Rio Tinto
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Reforçar as centralidades através da manutenção e reforço dos equipamentos existentes;
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Reforçar a urbanidade através da promoção da articulação e coesão entre as diversas áreas que constituem o tecido urbano;
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Promover a reestruturação e/ou renovação urbana dos tecidos urbanos existentes, melhorando a sua articulação;
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Garantir a disponibilização de áreas verdes de utilização coletiva que, organizadas num sistema continuum, sejam estruturantes do território, potenciem a qualificação urbana e ambiental e garantam uma dotação de espaço verde de utilização coletiva por habitante adequada;
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Garantir a melhor integração das áreas edificadas face à paisagem rural dominante, contribuindo assim para a valorização das componentes ambiental, económica, social, estética e simbólica;
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Preservação e valorização da estrutura ecológica urbana e sua articulação com os espaços públicos.
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Definição dos critérios de localização e de inserção urbanística, bem como de dimensionamento dos principais equipamentos de utilização coletiva;
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Estabelecer uma hierarquia da rede viária estruturante, definindo o sistema urbano de circulação do transporte público e privado e de estacionamento;
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Ampliar a rede de infraestruturas básicas, melhorar as já existentes e reequacionar os perfis das principais vias de acesso.
Objetivos UOPG – Áreas empresariais
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Dotação de espaços com condições adequadas ao desenvolvimento de atividades empresariais de valor acrescentado e para a qualificação ambiental e de serviços de apoio à atividade empresarial.
Objetivos UOPG – Centralidades
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Consolidação do território abrangido, através de ações de transformação integradas e baseadas no incremento de uma imagem de modernidade, no reforço do setor terciário e dos equipamentos, na eliminação das dissonâncias e estrangulamentos urbanos e na produção de espaços verdes de utilização coletiva sendo que, na UOPG 11, devem ainda ser disponibilizados terrenos para as novas instalações dos paços do concelho e do palácio de justiça.
Objetivos UOPG – Quintas da Azenha e Varziela
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Requalificação ambiental e paisagística da área de intervenção e a promoção e reconversão como espaço de vocação turística, numa perspetiva de complementaridade e de compatibilização de funções e de aproveitamento das potencialidades dos recursos existentes, tal como estabelece o Plano de Ordenamento da Albufeira de Crestuma -Lever.
UOPG: unidade operativa de planeamento e gestão